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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cardeiais Brasileiros

 
Um cardeal é um alto dignitário da Igreja Católica, que assiste o Papa em diversas competências. Os cardeais, também chamados purpurados, pela cor vermelho-carmesim da sua indumentária, são considerados, na diplomacia como "príncipes da Igreja". A etimologia do termo cardeal encontra-se no latim cardo/cardinis, em português gonzo ou eixo, algo que gira, neste caso em torno do Papa.
Os cardeais são nomeados pelo Papa em ocasiões específicas na presença dos restantes membros do Colégio Cardinalício ([consistório]). O título, segundo o Código de Direito Canónico, distingue homens notáveis pela sua doutrina, piedade e prudência na condução dos assuntos.
De facto, a nomeação de cardeais é uma indicação política sobre o pontificado em curso e a futura eleição papal, já que são os cardeais que em conclave elegem o futuro papa. O Sumo Pontífice pode também escolher alguém para cardeal e não divulgar o seu nome, permanecendo assim em segredo. Neste caso, designa-se por cardeal in pectore. Isto é aplicado em países onde o Cristianismo sofre perseguições. Factualmente, porém, esse escolhido não é cardeal até ser criado publicamente num consistório, pelo que não adquire qualquer dos direitos ou privilégios inerentes ao barrete cardinalício nem participa no conclave para eleger um novo papa. Tal não impede, no entanto, de exercer a função primordial dos cardeais: aconselhar, sob pedido, o Romano Pontífice. Por tradição, o cardeal in pectore é publicamente criado no primeiro consistório após terminado o perigo que impedia a criação. Por morte do papa que o escolhera já in pectore - no coração, secretamente - ou por morte do escolhido ou ainda porque o perigo nunca cessou, muitos destes eleitos nunca chegam a cardeais stricto sensu.
O número de cardeais eleitores tem variado ao longo da história. Em 1586 o Papa Sisto V fixou o seu número em setenta. No consistório secreto de 1973, o Papa Paulo VI limitou o número de cardeais eleitores a 120, o que foi mantido pelo Papa João Paulo II. A 13 de Julho de 2006 e após o primeiro consistório do Papa Bento XVI (24 de Março de 2006) o Colégio dos Cardeais contava com 191 membros, dos quais 120 eram eleitores.
Os cardeais reunidos em consistório assistem o Papa nas suas decisões. Os consistórios podem ser:
Ordinários: reúnem os cardeais presentes em Roma
Extraordinários: reúnem todos os cardeais.

Os cardeais podem ter responsabilidades na Cúria Romana, a administração da Igreja. Os cardeais da Cúria devem residir em Roma. Os cardeais com menos de oitenta anos são os eleitores para Papa (ver conclave sobre a eleição do Papa).
Os cardeais têm direito ao gallero (chapéu eclesiástico) púrpura de trinta borlas. Para além do gallero o brasão de armas de um cardeal segue as normas heráldicas eclesiásticas. No caso do cardeal ser também arcebispo, pode incluir a cruz de dois braços por trás do brasão. Após receberem o barrete e anel cardinalício os cardeais tomam simbolicamente posse das igrejas de que são titulares. Apesar de não terem sobre elas qualquer jurisdição, o respectivo brasão é, por norma, colocado na parede da respectiva igreja.

Os prelados escolhidos para o Colégio Cardinalicio tornam-se cardeais assim que a nomeação é tornada pública. Os cardeais devem depois na presença do Romano Pontífice pronunciar o juramento de fidelidade:
Eu (nome e apelido), Cardeal da Santa Igreja Romana, prometo e juro
ser fiel, desde agora e para sempre, enquanto viva, a Cristo e ao seu Evangelho,
sendo constantemente obediente à Santa Igreja Apostólica Romana, ao
bem-aventurado Pedro na pessoa do Sumo Pontífice e dos seus sucessores
canonicamente eleitos; manter sempre com palavras e obras a comunhão com a
Igreja Católica; não revelar a ninguém o que se me confie em segredo, nem
divulgar aquilo que poderá acarretar dano ou desonra à Santa Igreja; desempenhar
com grande diligência e fidelidade as tarefas para as quais estou chamado no meu
serviço à Igreja, segundo as normas do Direito. Que assim me ajude Deus
omnipotente.
Posteriormente decorre uma cerimónia especial na qual o papa confere a cada cardeal o barrete cardinalício (ao contrários dos demais barretes o barrete cardinalicio não tem qualquer borla) e ainda o anel. A entrega do barrete cardinalicio é precedida da antiga oração:
Ad laudem omnipotentis Dei et Sanctae Sedis
ornamentum, accipe galerum rubrum, insigne singularis dignitatis cardinalatus,
per quod designatur quod usque ad mortem et sanguinis effusionem inclusive pro
exaltatione sanctae fidei, pace et quiete populi christiani, augmento et statu
sacrosanctae romanae Ecclesiae, to intrepidum exhibere debeas, in nonaine Patris
et Filii et Spiritus Sancti.


"Para a maior glória de Deus omnipotente e o bem da Santa
Sé, aceita este barrete púrpura, insígnia singular da dignidade cardinalícia
pela qual e até á morte, mesmo que na efusão do sangue, com intrépido vigor
defenderás a fé, promoverás a paz e o bem do povo cristão e promoverás a
liberdade e a expansão da Santa Igreja Romana. Em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo.
O anel cardinalício é de ouro e contem na sua face a imagem escolhida pelo papa a vigência do seu pontificado. O Papa Bento XVI escolheu uma imagem de Cristo crucificado. No interior do anel estão também gravadas as armas do Pontífice.

Os cardeais são normalmente designados por "Eminência Reverendíssima" e gozam do direito de incluir antes do seu sobrenome a palavra "Cardeal". Como exemplo e ainda que tal não seja habitual na língua portuguesa, o patriarca de Lisboa é "Sua Eminência Reverendíssima Dom José Cardeal da Cruz Policarpo".

Os cardeais gozam de alguns privilégios especiais ainda que grande parte deles tenham sido abolidos após o Concílio do Vaticano II com a reformas da liturgia e da Cúria Romana. Ainda assim, e para além da faculdade de elegerem o sumo pontífice, gozam do privilégio de poderem celebrar missa e ouvir confissões em qualquer lugar sem prévia autorização do respectivo ordinário e não podem igualmente ser julgados pelos tribunais eclesiásticos estando essa função reservada directamente ao pontífice.
Sua Eminência Reverendíssima D. Odilo Pedro Cardeal Scherer
Sua Eminência Reverendíssima D. Eusébio Oscar Cardeal Scheid
Sua Eminência Reverendíssima D. Geraldo Majella Cardeal Agnelo

Sua Eminência Reverendíssima D. Frei Cláudio Cardeal Hummes
Sua Eminência Reverendíssima D. Serafim Fernandes de Cardeal Araújo

Sua Eminência Reverendíssima D. José Freire Cardeal Falcão

Sua Eminência Reverendíssima D. Frei Paulo Evarito Cardeal Arns

Sua EminênciaReverendíssima D. Eugênio de Araújo Cardeal Sales
 

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